Cidades

Conselho Nacional informa que combate ilegalidade em ação sobre vistoria

CNVV entrou com processo contra o Detran de Mato Grosso do Sul

Aline dos Santos | 26/04/2021 12:54
Vistoria veicular é questionada em ação na 1ª Vara de Direitos Difusos. (Foto: Marcos Maluf)
Vistoria veicular é questionada em ação na 1ª Vara de Direitos Difusos. (Foto: Marcos Maluf)

O CNVV (Conselho Nacional de Vistorias Veiculares) informa, por meio de documento enviado ao Campo Grande News, que move ação contra o Detran/MS (Departamento Estadual de Mato Grosso do Sul) para coibir ilegalidade em artigo da Portaria 88 do órgão estadual.

“Que entenderam ter a prerrogativa de tornar a vistoria veicular facultativa na entrada de estoque dos estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções nº 466/2013 e 797/2020 do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”. 

Desde 30 de março de 2021, tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ação, com pedido de liminar, para suspender os parágrafos primeiro e segundo do artigo 10 da Portaria 88.

Publicada em 27 de novembro do ano passado, a portaria do Detran estabelece que “a vistoria veicular é facultativa na entrada e obrigatória na saída do veículo no estoque da empresa cadastrada, podendo ser realizada diretamente pelo Detran/MS ou pelas Empresas Credenciadas para vistorias”.

Ainda segundo a portaria, a empresa cadastrada que optar pela dispensa da vistoria veicular na entrada do estoque é responsável , única e exclusivamente, por qualquer alteração e adulteração.

De acordo com o CNVV, facultar a vistoria é impor uma ação ilegal e contrária ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resolução do Contran.

“A faculdade concedida pelo Detran/MS para que o lojista não realize a vistoria veicular de entrada no sistema Renave fomentaria, desde golpes mais simples como a substituição de pneus e lâmpadas (apenas para passar em vistoria) até situações mais graves, como por exemplo, crime de adulteração de hodômetro, de adulteração dos sinais identificadores”, informa o Conselho Nacional de Vistorias Veiculares no processo.

 No último dia 16, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o Detran e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestem sobre o pedido de liminar. 

O diretor-presidente do Detran/MS, Rudel Trindade, informou que o órgão optou pela vistoria facultativa na entrada de estoque do Renave  (Registro Nacional dos Veículos em  Estoque)  como forma de reduzir custos ao cliente final, uma vez que a vistoria de saída continua sendo obrigatória.

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