Cidades

Com 4 votos a favor, TJ adia julgamento sobre redução de jornada de servidores

Pedido de vistas paralisou análise de ação que pede retorno da jornada para 30 horas; retomada será em 2 de outubro

Humberto Marques | 04/09/2019 17:27
Com pedido de vistas nesta quarta-feira, julgamento no TJMS só será retomado em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)
Com pedido de vistas nesta quarta-feira, julgamento no TJMS só será retomado em 2 de outubro. (Foto: Arquivo)

Foi adiado para 2 de outubro deste ano o prosseguimento do julgamento do mandado de segurança, movido por sindicatos, que contesta ato do governo estadual que elevou para 40 horas semanais a jornada de trabalho dos servidores estaduais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), diante de pedido de vistas do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e depois de o relator e mais três magistrados votarem a favor do pedido.

A ação é movida pelo Sindafaz-MS (Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado); Sindsap (administração penitenciária), Sindetran-MS (Detran), Sintss-MS (Seguridade Social e Saúde), Sindsad-MS (Administração), Sindicato dos Gestores Agropecuários e Fiscais Agropecuários. As entidades sindicais foram à Justiça contra decreto baixado neste ano pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que, desde 1º de julho deste ano, fixou em 40 horas semanais a jornada de trabalho para cerca de 16 mil servidores que cumpriam seis horas diárias.

As entidades reforçaram que, desde 2004, diversas categorias cumprem expediente de 30 horas semanais –motivados por decreto do então governador Zeca do PT que sustentava a necessidade de cortar gastos com custeio, transporte, alimentação e combustíveis do funcionalismo. A retomada da jornada, por seu turno, ocorreu sem que tais gastos fossem cobertos pelo Estado.

Regras – O Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, defende a legalidade da mudança, argumentando que a medida equivaleria a suplementação de 32 mil horas de trabalho, que nas regras anteriores equivaleriam a horas-extras. Com a jornada de seis horas diárias, sustenta o governo, seria necessário contratar mais 4 mil servidores.

Além disso, aponta que mais de 67% do funcionalismo já cumpre as 40 horas por semana e, entre os 16 mil atingidos, 2 mil já são obrigados a cumprir jornada em escala devido à falta de efetivo; e argumenta que o aumento salarial proporcional ou auxílio-alimentação não configuram direitos adquiridos para esses servidores.

Parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) anexado ao mandado de segurança, porém, concorda com as alegações do Estado, a qual aponta não haver “injuricidade” por seguir previsões do Estatuto dos Servidores Públicos, existentes desde 1990. Assinado pelo procurador Humberto de Matos Brittes, o relatório aponta que o atual governador apenas retomou as condições funcionais previstas anteriormente –embora admita que benesses como auxílio-alimentação poderiam ser adotados.

Até o momento, o relator do caso, o desembargador Ruy Celso Florence –que já havia expedido liminar favorável aos sindicatos, já derrubada pela presidência do tribunal–, e os colegas Luiz Gonzaga Mendes Marques, Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski votaram favoravelmente ao pedido dos servidores. Com o pedido de vistas de Marco Rodrigues, o caso voltará a ser analisado pelo Órgão Especial em 2 de outubro, a partir das 14h.

Nos siga no