Cidades

Cliente atingida por sacos de ração em mercado garante indenização de R$ 20 mil

Produtos de 10 quilos caíram de prateleira alta, causaram traumatismo e levaram à internação

Por Ângela Kempfer | 10/03/2026 08:14
Cliente atingida por sacos de ração em mercado garante indenização de R$ 20 mil
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma compra comum em um supermercado de Campo Grande terminou em hospital e virou caso na Justiça. Uma cliente atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento conseguiu manter na Justiça a condenação do mercado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

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O acidente aconteceu em setembro de 2024. Segundo o processo, a mulher caminhava por um corredor do atacadista quando dois sacos de ração, com cerca de 10 quilos cada, caíram de uma prateleira com aproximadamente cinco metros de altura e atingiram sua cabeça.

Após o impacto, ela relatou dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. A cliente foi levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada por quatro dias. O diagnóstico apontou traumatismo craniano e lesão na região cervical.

O supermercado recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia prova de relação direta entre o acidente e os danos apresentados pela cliente. A empresa também argumentou que as lesões não teriam sido graves e pediu redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que ficou comprovado que os ferimentos foram causados pela queda dos produtos.

Segundo o magistrado, estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança das pessoas que circulam dentro do local. Ele também destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que aumenta o risco para clientes.

Para os magistrados que julgaram o caso, o episódio não pode ser tratado como mero aborrecimento, já que houve lesão física e necessidade de internação hospitalar.

A decisão foi mantida por unanimidade e confirmou a indenização de R$ 20 mil à cliente.




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