Cidades

Anvisa proíbe mais marcas de azeite por origem clandestina

Produtos devem ser retirados do mercado por apresentarem inconsistências cadastrais

Por Gabriel de Matos | 26/05/2025 20:15
Anvisa proíbe mais marcas de azeite por origem clandestina
Embalagens de azeito em prateleira de supermercado de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta segunda-feira (26), a proibição de dois novos azeites de oliva por irregularidades na rotulagem e origem desconhecida. A medida atinge todos os lotes das marcas La Ventosa e Santorini, que devem ser recolhidos das prateleiras por orientação das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais.

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As proibições constam nas resoluções nº 1.956 e nº 1.957, publicadas no Diário Oficial da União. Ambas apontam inconsistência cadastral na Receita Federal dos CNPJs listados como embaladores nas embalagens, o que inviabiliza a rastreabilidade e a verificação da procedência dos produtos.

As marcas proibidas são:

  • La Ventosa, com rotulagem da empresa Caxias Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. – CNPJ: 34.055.040/0001-52
  • Azeite Grego Santorini, com rotulagem da empresa Intralogística Distribuidora Concept Ltda. – CNPJ: 72.826.474/0002-07

A Anvisa alerta que esses azeites não devem ser utilizados, já que não é possível comprovar a qualidade, a composição ou a segurança dos produtos. A comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso estão proibidos.

Além das novas proibições, outras quatro marcas de azeite já haviam sido vetadas pela agência na última semana:

  • Quintas D’Oliveira e Alonso, ligados à empresa Cotinga Ltda., CNPJ inexistente;
  • Escarpas das Oliveiras e Almazara, rotulados pela empresa Oriente Mercantil Ltda., com CNPJ extinto desde 2023.

As ações da Anvisa são baseadas em denúncias e investigações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela fiscalização e classificação de óleos vegetais no país. A comercialização desses azeites clandestinos configura infração sanitária, e os estabelecimentos devem isolar os produtos e comunicar as autoridades competentes.

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