Cidades

Após 20 anos de manobra, MPF cobra 1,8 milhão de ex-assessores de Wilson

Ex-secretários de Saúde e Fazenda no Governo de Wilson Barbosa Martins estão entre os denunciados; movimentação financeira fez Estado deixar de lucrar com juros

Humberto Marques | 22/01/2019 16:26
Nelson Tavares está entre os réus em denúncia sobre uso irregular de recursos do convênio. (Foto: Arquivo)
Nelson Tavares está entre os réus em denúncia sobre uso irregular de recursos do convênio. (Foto: Arquivo)

Mais de 20 anos depois de ser anunciada, a conclusão de uma ala da Santa Casa de Dourados –a 233 km de Campo Grande– resultou em condenação judicial e, na sequência, em pedido para aumento de penas contra ex-integrantes da gestão do ex-governador Wilson Barbosa Martins.

O MPF (Ministério Público Federal) tenta fazer com que os ex-secretários de Saúde, Nelson Tavares, e de Fazenda, José Ancelmo dos Santos, entre outros, arquem com cerca de R$ R$ 1,8 milhão, entre multas e devoluções em valores corrigidos, por conta de manobra financeira realizada com recursos reservados para a obra.

Conforme o MPF, convênio firmado entre o Estado, no Governo Wilson, e a União em dezembro de 1997, previa o repasse de R$ 1,7 milhão para a construção do Centro de Especialidades da Santa Casa de Dourados.

Em setembro do ano seguinte, porém, os recursos foram transferidos da conta convênio para a do tesouro estadual, por meio de uma usada pelo DOP (Departamento de Obras Públicas), a fim de simular o saque e a correta destinação dos recursos.

A intenção era atender a outras necessidades financeiras da gestão estadual. Os denunciados pretenderiam devolver os valores em novembro daquele ano, após o recebimento de recursos referentes ao ressarcimento de perdas decorrentes da Lei Kandir –que isenta de impostos produtos primários destinados à exportação–, que não vieram.

Com isso, apenas no ano 2000, já na gestão do ex-governador Zeca do PT, o dinheiro voltou à conta do convênio para a obra, mas dividido em seis parcelas.

Juros – O MPF alegou que, embora o dinheiro tenha sido devolvido, a própria Justiça Federal afirma que a legislação proíbe o uso de dinheiro de convênios para outros fins. Neste caso, o dinheiro deveria ficar em uma conta do Banco do Brasil, onde renderia juros ao Estado, “e isso foi desrespeitado pelos réus”. Ao mesmo tempo, caso o dinheiro acabasse aplicado em outra finalidade, deveria ser ressarcido à União com juros.

Nas contas da Procuradoria, o Estado deixou de lucrar R$ 145,9 mil em rendimentos vindos dos juros do dinheiro do convênio –que, em valores corrigidos, superam os R$ 700 mil hoje. O MPF denunciou os suspeitos por improbidade administrativa e reforçou que a devolução só se concretizou depois que órgãos de controle descobriram a manobra financeira. Além disso, afirma que o dinheiro restituído em 2000 não deve ser considerado no ressarcimento, que deve ser responsabilidade dos investigados.

Procuradoria foi ao TRF-3 para pedir aumento de penas. (Foto: Arquivo)

A denúncia ainda afirma que Wilson –que faleceu em fevereiro de 2018 e era um dos réus na ação– deveria apurar as irregularidades, afastar os responsáveis e instaurar processo administrativo, não adotando nenhuma das medidas.

Também foram denunciados Plínio Soares Rocha, ex-assessor de Wilson que teria repassado as orientações para a realização da operação financeira; o ex-secretário-adjunto de Fazenda, Jair Serratel Nogueira; o ex-secretário de Programação Financeira, Roberto Faustino Ney; Dioscoro de Souza Gomes Filho; e Elizeu Tabosa.

No lucro – Os réus negam irregularidades. Na ação, sustentaram que o atraso no reinício das obras, de maio para novembro de 1998 ocorreu pela renegociação com empreiteira responsável ante um desequilíbrio financeiro no contrato, cujo valor total caíra de R$ 12,3 milhões para R$ 7 milhões, afastando assim a ocorrência de prejuízo à União –ocorrendo lucro de R$ 5,26 milhões–, com os recursos permanecendo alocados no antigo Departamento de Obras Públicas.

Além disso, afirmam que em 1999, com a troca do governo, o retorno dos recursos ao convênio foi obstado pelos novos gestores. Eles ainda negaram uso indevido do dinheiro, pois a norma federal que rege tais valores veda a transferência de dinheiro de convênios apenas em definitivo, “o que não ocorreu, pois a obra foi retomada e os recursos foram aplicados na ‘finalidade predeterminada’”. Eles ainda descartam danos morais à sociedade de Dourados.

A condenação pelo ressarcimento veio em primeira instância em outubro do ano passado, negando parte dos pedidos do MPF –a sentença suspendeu os direitos políticos dos denunciados por três anos, proibindo-os de efetuar contratos com o poder público por igual período e ao pagamento dos honorários.

Contudo, o MPF recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedindo o ressarcimento em valores corrigidos, multa em igual valor e suspensão de direitos políticos por oito anos. O valor total da ação na causa original chegava a R$ 1,8 milhão em restituições.

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