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O valor climático dos resíduos

Por Patrícia Iglecias (*) | 07/11/2026 12:30

Apolítica climática também se faz nas decisões sobre o que produzimos, consumimos e descartamos. O destino dos resíduos interfere nas emissões de gases de efeito estufa, na qualidade de vida das cidades e no aproveitamento dos recursos naturais. Incorporar essa relação ao planejamento público é uma das condições para que o Brasil avance na descarbonização de sua economia.

Essa discussão terá destaque na COP31, que será realizada em novembro, em Antália, na Turquia. A presidência da conferência incluiu o Resíduo Zero entre as prioridades de sua Agenda de Ação e anunciou a ambição de reduzir pela metade o aumento projetado da geração anual de resíduos no mundo até 2035. A proposta envolve prevenir o desperdício de alimentos, ampliar a economia circular e incorporar a redução do metano dos resíduos aos planos climáticos nacionais. Trata-se de uma orientação anunciada pela presidência, cuja implementação exigirá compromissos e instrumentos concretos.

Para compreender a importância dessa escolha, é preciso começar pela ciência. O metano permanece na atmosfera por cerca de 12 anos, mas tem elevado potencial de aquecimento: em um horizonte de 20 anos, seu impacto por tonelada é aproximadamente 80 vezes o do dióxido de carbono. Reduzir suas emissões pode, portanto, produzir benefícios climáticos em prazo relativamente curto. A decomposição da matéria orgânica em condições sem oxigênio, como ocorre nos locais de disposição de resíduos, é uma das fontes desse gás.

O Brasil tem um desafio expressivo nessa área. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, o País gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, e a disposição inadequada ainda atingiu 40,3% do total gerado. Esses números revelam quanto precisamos avançar para garantir um serviço essencial à população e reduzir emissões que podem ser evitadas.

Foi a partir dessa preocupação que realizamos, em 19 de outubro, na Faculdade de Direito da USP, o encontro Valorização de Resíduos e Descarbonização: estratégias para a economia brasileira rumo à COP31. A questão que orientou o debate permanece central: como converter o valor climático do tratamento adequado dos resíduos em investimentos e resultados que alcancem os municípios brasileiros?

As soluções devem respeitar a prioridade de evitar a geração de resíduos, reduzir o desperdício e ampliar a reutilização e a reciclagem. A economia circular começa nas escolhas de produção e consumo, no desenho dos produtos e na responsabilidade por seu ciclo de vida. O tratamento do que é descartado integra esse esforço, que depende também de coleta seletiva, logística reversa e participação da sociedade.

No caso dos resíduos orgânicos, a compostagem e a biodigestão permitem recuperar valor de materiais que hoje são frequentemente desperdiçados. A primeira produz composto que pode retornar ao solo. A segunda possibilita gerar biogás, que, após purificação, pode ser utilizado como biometano e substituir combustíveis fósseis. Para os rejeitos, precisamos de disposição ambientalmente adequada, com controle das emissões e sistemas de captação e tratamento do gás. O aproveitamento energético exige avaliação técnica e controle ambiental rigoroso.

Essas rotas precisam estar associadas à inclusão produtiva e à remuneração justa das catadoras e dos catadores. O conhecimento e o trabalho desses profissionais sustentam parte importante da reciclagem brasileira. Uma política de descarbonização consistente deve reconhecer essa contribuição e oferecer condições para que as cooperativas participem dos ganhos da transição.

Encerrar lixões continua sendo uma tarefa urgente. Sua execução exige planejamento, financiamento e alternativas adequadas à realidade de cada território. Consórcios intermunicipais e soluções regionalizadas podem ampliar a capacidade de municípios que, isoladamente, enfrentam dificuldades para estruturar os serviços. A continuidade da gestão e a sustentabilidade financeira são necessárias para que as melhorias permaneçam ao longo do tempo.

Como professora de Direito Ambiental, considero que a segurança jurídica é decisiva para essa transformação. Investimentos dependem de responsabilidades bem definidas e de contratos que deem clareza às obrigações, aos riscos e à distribuição dos benefícios. Também precisamos de uma contabilidade de emissões capaz de distinguir o que é efetivamente emitido, capturado ou evitado, com critérios transparentes e comparáveis.

Reconhecer a contribuição de quem reduz emissões é parte desse trabalho. O princípio do poluidor-pagador, que atribui ao responsável os custos da poluição, pode ser complementado por incentivos a quem gera benefícios ambientais. Defendo que o operador que capta metano, a cooperativa que recicla e o município que melhora a gestão de seus resíduos tenham sua atuação reconhecida por instrumentos que estimulem resultados verificáveis.

Os créditos de carbono podem contribuir para financiar projetos, desde que sejam sustentados por integridade ambiental. É necessário demonstrar a redução de emissões, estabelecer critérios para sua contabilização e assegurar monitoramento e verificação confiáveis. A clareza sobre a titularidade dos créditos e a repartição das receitas também é essencial. O valor econômico desses instrumentos depende da confiança de que representam um benefício climático real.

Esse é um ponto de encontro entre a agenda brasileira e a preparação para a COP31. A prioridade internacional conferida aos resíduos oferece uma oportunidade para organizar projetos, aproximar financiamento e execução e dar maior precisão às metas setoriais. Precisamos chegar à conferência com propostas que indiquem o que será feito, em qual prazo, com quais recursos e como os resultados serão acompanhados.

A Universidade tem uma contribuição concreta a oferecer por meio do USPproClima, cuja atuação multidisciplinar reúne estudos, formação e articulação entre áreas do conhecimento. Essa integração permite medir emissões, avaliar tecnologias e desenvolver instrumentos jurídicos, transformando o conhecimento produzido em subsídios para políticas públicas e investimentos mais seguros.

O Brasil pode fazer da valorização dos resíduos uma contribuição relevante à ação climática. Para isso, precisa dar continuidade às experiências que funcionam e criar condições para que cheguem a mais cidades. O resultado esperado deve ser reconhecível na vida cotidiana: menos descarte inadequado, materiais recuperados, trabalho valorizado e emissões efetivamente reduzidas. É nessa capacidade de execução que se mede o alcance de um compromisso climático.

(*) Patrícia Iglecias é professora da Faculdade de Direito e superintendente de Gestão Ambiental da USP.

 

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