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Mês das Crianças: da proteção integral ao direito à natureza

Por Edson Cardoso (*) | 16/10/2026 08:30

O mês de outubro nos convida a olhar para a infância em suas diferentes realidades e a reafirmar o direito de toda criança ao cuidado, à dignidade e à proteção. Para a Defensoria Pública, a data é também um lembrete: crianças e adolescentes são cidadãos com direitos que precisam ser garantidos hoje. Esse é o compromisso do NUDECA, núcleo da Defensoria dedicado à promoção e à defesa dos direitos da infância e da adolescência, especialmente de quem vive em situação de vulnerabilidade e encontra na instituição um caminho de acesso à Justiça.

Celebrar a infância, para nós, é olhar para o caminho percorrido, reconhecer os avanços conquistados e assumir, com honestidade, o quanto ainda falta fazer. Esse caminho é mais recente do que parece. Quando o 12 de outubro foi oficializado como festa da criança, pelo Decreto nº 4.867/1924, predominava uma visão assistencialista e repressiva da infância pobre. O Código Mello Mattos, de 1927, e o Código de Menores, de 1979, concentravam a intervenção estatal nas crianças e nos adolescentes considerados abandonados, autores de infrações ou em outras situações classificadas como “irregulares”. Nesse modelo, a pobreza frequentemente motivava o afastamento da família e a institucionalização.

A Constituição de 1988 representou uma mudança fundamental: a proteção de toda criança e de todo adolescente passou a ser responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, com prioridade absoluta. Em seguida, vieram a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Consolidou-se, assim, o reconhecimento de meninas e meninos como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento, que necessitam de proteção especial. É a chamada proteção integral.

Outras leis ampliaram essas garantias: a Lei Menino Bernardo (2014), que assegura a educação e o cuidado sem castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes; o Marco Legal da Primeira Infância (2016), voltado às necessidades dos primeiros anos de vida; a Lei da Escuta Protegida (2017), que estabelece garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e busca evitar a revitimização; e a Lei Henry Borel (2022), destinada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. Mais recentemente, o ECA Digital (2025) fortaleceu a proteção nos ambientes digitais. Até a linguagem mudou: rótulos estigmatizantes deram lugar às palavras “criança” e “adolescente”, reconhecendo pessoas, suas histórias e seus direitos.

Na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta devem se traduzir em acesso à educação e à saúde, convivência familiar segura, prevenção e enfrentamento da violência e participação nas decisões que afetam a vida de crianças e adolescentes. Para efetivar essas garantias, a Defensoria Pública, por meio do NUDECA e das defensoras e dos defensores com atribuição na área, orienta famílias, busca assegurar vagas em creches e escolas públicas, presta assistência jurídica a crianças e adolescentes vítimas de crimes e acompanha aqueles em acolhimento, medida excepcional e provisória. Também defende adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional, zelando por um processo justo e por medidas socioeducativas que promovam responsabilização, educação e oportunidades de construir novos caminhos. Em articulação com a rede de proteção, trabalha para concretizar os direitos reconhecidos em lei.

O cotidiano desse trabalho revela, porém, a distância entre as garantias legais e a realidade. A vulnerabilidade, o preconceito, a violência e a insuficiência de serviços públicos atingem crianças e adolescentes de maneira desigual, especialmente nas periferias, nas áreas rurais e entre os povos indígenas e as comunidades tradicionais. Por isso, defender seus direitos também exige cobrar serviços e políticas públicas que tornem efetiva a prioridade absoluta.

Neste Dia das Crianças, há uma nova conquista a celebrar. A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, incluiu expressamente o direito à natureza entre aqueles que o ECA determina assegurar com prioridade absoluta. A lei reconhece o direito de acessar áreas naturais saudáveis próximas dos espaços de convivência familiar, escolar e comunitária, brincar livremente e aprender em contato com a natureza. Prevê, ainda, que o planejamento municipal busque viabilizar o acesso a uma área natural próxima das moradias, assegura proteção prioritária diante de riscos e desastres climáticos e garante a participação de crianças e adolescentes nas políticas sobre o clima. Também assegura o acesso à Defensoria Pública para a defesa desse direito.

A nova lei reforça algo que a própria infância nos ensina: crescer bem também envolve subir em árvores, mexer na terra, brincar à sombra e respirar ar puro. Essas experiências precisam estar ao alcance de todas as crianças, com segurança e acessibilidade. O NUDECA seguirá atento e atuante para que essa conquista, assim como os demais direitos, faça parte da vida de cada criança e de cada adolescente.

Feliz Infância a todas as Crianças!

(*) Edson Cardoso, defensor público e coordenador do Nudeca da Defensoria Pública do Estado de MS.

 

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