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Erro inaceitável

Por José Luiz Magalhães de Freitas (*) | 03/09/2013 14:39

Sou professor de Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e desde a década de 1980 venho trabalhando com a formação de professores nessa área, bem como realizando estudos e pesquisas em nível de pós-graduação na área de Educação Matemática. Meu objetivo aqui é denunciar a manutenção de um erro no gabarito oficial da prova do último concurso público de provas e títulos para ingresso no cargo de Professor de Matemática da Carreira Profissional da Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, realizado no dia 05/05/2013.

Apesar da grande quantidade de professores de Matemática, que realizaram esse concurso e que foram reprovados, terem impetrado recurso junto à Secretaria de Administração, alguns dentre eles por causa de uma única questão, a de no. 72, todos foram indeferidos, por meio da decisão publicada no diário oficial n. 8.439, de 23/05/2013.

Após analisar cuidadosamente uma das questões, a de no. 72, redigi um parecer no qual apresentei uma resolução da mesma mostrando que, de fato, o gabarito oficial estava incorreto. Buscando encontrar uma solução para o problema, eu enviei um e-mail à secretária de Estado de Administração, Thie H. dos Santos, questionando alguns aspectos do concurso e, sobretudo, o fato inaceitável de que com a manutenção do gabarito oficial incorreto estariam cometendo a injustiça de reprovar professores que deveriam ter sido aprovados ou aprovar outros que erraram a questão, erro que considero gravíssimo e um grande desrespeito com a classe dos professores de Matemática do nosso estado.

Para minha surpresa, em menos de uma semana, a secretária me respondeu por meio do Ofício 2075/GAB/SAD/2013-2, contendo a resolução comentada pelo elaborador. Ao ler a resolução contida nesse ofício levei um susto, confesso que fiquei pasmo ao ver o nível de incoerência e ingenuidade da resposta, em resumo, usando uma expressão popular “forçaram a barra”, de maneira injustificável, para dar a resposta do gabarito oficial definitivo que haviam publicado.

Imediatamente, eu enviei um e-mail à secretária dizendo que diante da resolução apresentada pelo elaborador, eu estava ainda mais convicto de que a única maneira de resolver o problema era anular essa questão. Após mais duas semanas aguardando resposta, eu entrei em contato com o diretor geral de seleção e ingresso de pessoal da Secretaria de Estado de Administração, o qual pediu para que eu lhe enviasse minhas considerações sobre essa questão para que ele pudesse analisar e tomar as providências devidas. Diante disso, eu entrei em contato com alguns professores do Instituto de Matemática da UFMS, com doutorado em diferentes instituições renomadas do Brasil e do Exterior, em diversas áreas de Matemática, e redigimos um ofício, que encaminhei por e-mail a ele no dia 15/08/2013, com cópia para a Secretária de Administração, no qual apontamos erros e contradições na resposta que foi enviada por meio do Ofício 2075/GAB/SAD/2013-2, contendo a resolução comentada (incoerente e equivocada) produzida pelo elaborador.

Compreendo a dificuldade em solucionar o problema, pois implica em primeiro lugar admitir o erro, em segundo mudar toda a classificação dos candidatos aprovados e já empossados e, por fim, convocar e dar posse a professores que não foram aprovados devido à manutenção do gabarito incorreto. No entanto, é incompreensível, injusto e inaceitável que, após tantos recursos impetrados pelos professores de Matemática, após o envio do meu parecer apresentando a resolução correta da referida questão e, sobretudo, após análise e manifestação de professores do Instituto de Matemática da UFMS, ainda não tenham tomado a decisão de anular a questão n. 72 e atribuir sua pontuação a todos os candidatos que prestaram o concurso. Com a palavra a Justiça e o Ministério Público.

(*) José Luiz Magalhães de Freitas, professor do Instituto de Matemática e do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática da UFMS

E-mail: joseluizufms2@gmail.com

 

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