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Enfermagem com 30 horas em Ladário

Por Ruy Sant’Anna (*) | 21/07/2012 10:11

A vida em sociedade ou profissionalmente falando exige no dia a dia tomadas de atitudes, que muitas vezes acabam dirigindo o rumo de nossas vidas.

Aqui abordo as decisões políticas compreensivelmente entendidas pelas decisões, que pelos prazos e cumprimentos burocráticos, acabam inibindo tomadas de decisões importantes. Tanto nos executivos ou legislativos dos poderes federal, estadual ou municipais.

A luta da enfermagem brasileira, e no estado de Mato Grosso do Sul e em cada município pelo reconhecimento do direito básico na fixação da sua carga horária é justa, ética e digna de reconhecimento.

Só o reconhecimento não basta. O poder político tem que decidir: está a favor ou contra o direito da carga horária de 30 horas semanais para a enfermagem.

No plano federal existe um Projeto de Lei (PL) que tramita no Congresso Nacional há praticamente 13 anos. Neste caso, não se pode ser ingênuo e acreditar que o excesso de trabalho desse legislativo impediu que se decidisse.

O que houve e continua acontecendo é o domínio da manobra política do governo central que manipula suas bancadas impedindo a votação desse PL.

Agora está na hora da decisão. As eleições municipais estão aí.

A classe da enfermagem se quer uma decisão objetiva deve reunir-se com cada um e todos os candidatos a prefeito e expor-lhes sua necessidade sobre o estabelecimento da carga horária.

A carga horária de 30 horas para a enfermagem pode ser fixada nos municípios, independentemente de lei federal.

Todos queremos ser bem tratados não só pelos médicos, mas sobretudo pelos enfermeiros e os demais profissionais da enfermagem que acompanham os pacientes 24 horas por dia. Não é mesmo?

Aí está: essa questão diz respeito não só a classe da enfermagem, mas a toda sociedade. Seja em órgãos públicos, particulares ou de planos de saúde. Interessa a todos nós.

É urgente. É uma solução que garantirá melhor assistência aos pacientes e qualidade de vida mais digna com segurança aos profissionais.

Repito o que já escrevi há dias: outros profissionais dignamente já têm fixadas suas cargas horárias semanais, os médicos com 20 horas, desde 1961; fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde 1994 e assistentes sociais de 2010, todos com carga horária de 30 horas.

Só a enfermagem está marginalizada e sofre com sobrecarga horária.

Acredito que a maioria da população de todos os municípios brasileiros sabe de profissionais da enfermagem que além do atendimento hospitalar público ou particular, o fazem em postos de saúde, ainda prestam serviço em residências e clínicas particulares.

Por vocação ou amor não podem ter tristeza ou dor, e sempre têm de sorrir com acréscimo da gentileza e carinho. Claro que como em toda profissão sempre aparece algum estrupício mal humorado etc., mas é exceção.

Em nosso Estado, informou-me o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/MS): “não tem nenhum município com lei municipal de regulamentação para 30 horas na enfermagem. No estado de Mato Grosso do Sul apenas o município de Ladário aplica as 30 horas e apenas aos funcionários municipais, considerando o previsto em edital”.

Então, em todo o Estado “não tem nenhum município com lei municipal de regulamentação para 30 horas na enfermagem”, complementou a Assessoria de Imprensa do Coren/MS.

E mais: “no estado apenas oito instituições trabalham com jornada de 30 horas e uma com 36 horas, partindo de política interna das instituições”.

A questão colocada aqui é de justiça. Justiça em reconhecimento à classe da enfermagem. Que o Coren/MS aja unido abraçando a causa de cada um e todos os profissionais da enfermagem dos municípios do estado. Pois no âmbito local é mais fácil de resolver a questão, no momento.

Exerçamos em outubro o voto em reconhecimento às justas causas como a do Coren/MS e outras. Cobremos depois os eleitos com o direito da cidadania. Assim, confiante lhes dou bom dia, o meu bom dia pra vocês.

(*) Ruy Sant’Anna é advogado e jornalista.

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