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Como expandir meus negócios através do comércio eletrônico de forma segura?

Por Rodolfo Lessa (*) | 22/10/2018 13:32

Um grande desafio para todo empreendedor, seja em início de carreira ou até mesmo aqueles de longa data, é o de prospectar novos clientes, alcançando visibilidade no mercado, sem perder, é claro, a confiabilidade e fidelidade de seu público. O conjunto desses elementos, sem dúvidas, são a engrenagem motora do sucesso em qualquer negócio.

A partir dessa ideia e com o advento dos meios de comunicação, especialmente das redes sociais (instagram, facebook, olx, entre outros), tem se visto um crescente e eficiente uso das estratégias de marketing digital para se divulgar, comercializar ou simplesmente informar os clientes sobre produtos e/ou serviços oferecidos pelos empreendedores, atingindo públicos-alvo que dificilmente seriam alcançados através do marketing off-line, em especial, o de referência (ou popularmente chamado boca a boca).

A princípio devemos entender que o comércio eletrônico nada mais é que uma evolução da transação eletrônica, onde a venda de produtos, virtuais ou físicos e a prestação de serviços são realizados por intermédio de meios digitais, podendo ou não ser concluídas nele.

Portanto, como em qualquer outro negócio jurídico geram-se responsabilidades inerentes tanto para aquele que compra, quanto para quem fornece os produtos e/ou serviços virtualmente.

Então, “como fazer isso de uma maneira segura, sem comprometer a qualidade do meu atendimento e onerar-me excessivamente?”.

Pois bem, por tratar-se de contratação entre fornecedor e consumidor deve-se obedecer as disposições existentes no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor acerca do assunto, mas, somado a isso, há ainda que se observar o que estabelece o Decreto nº 7.962/13, normativo que regulamentou a contratação no comércio eletrônico e ainda, no que for aplicável ao Marco Civil Regulatório da Internet (Lei nº 12.965/14), que dispôs sobre o uso da Internet no Brasil, no tocante, a guarda e coleta de informações.

O Decreto nº 7.962/13, de maneira simples e objetiva, instituiu alguns parâmetros para que o negócio jurídico seja aperfeiçoado, de modo a resguardar as partes contratantes, seja nos sítios eletrônicos ou aplicativos que a empresa dispuser.

Entre essas disposições podemos citar que o comerciante deverá dispor de informações claras sobre a sua empresa (nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone, entre outras informações necessárias para sua localização e contato pela outra parte), sobre o produto e/ou serviço anunciado (informações técnicas pormenorizadas sobre o produto e/ou serviço anunciado, bem como riscos que pode oferecer, seja a saúde ou segurança do consumidor), sobre as condições gerais da oferta anunciada (preço, frete, formas de pagamento, parcelamento, disponibilidade, forma e prazo para execução do serviço ou da entrega do produto), e, por fim, sobre restrições que se aplicam sobre o anúncio (condições nas quais a oferta não se aplicará ao consumidor).

Durante a contratação, é necessária a apresentação de um pequeno sumário acerca do contrato que está sendo celebrado (breve descritivo com os elementos do contrato que está sendo celebrado), e, após sua celebração, é necessário ainda disponibilização do contrato, bem como manter um serviço de atendimento pós-venda eficiente (para a resolução de conflitos que possam vir a existir). Para tudo isso, o fornecedor ainda deve manter um ambiente virtualmente seguro para seus consumidores (contra possíveis roubos de informações pessoais e bancárias).

Nessa hora, o acompanhamento por uma advocacia empresarial é importante, pois o que a princípio parece de uma enorme complexidade, com uma atuação consultiva e de assessoramento, preventiva e contenciosa eficaz, de modo a evitar dores de cabeça futuras, seja com entedidades fiscalizadoras ou até mesmo demandas judiciais, o empreendor poderá ter segurança na hora de realizar seus negócios e, ainda, ver seus custos serem reduzidos e os lucros maximizados, enxergando, assim, que é possível empreender com sucesso nos meios virtuais.

(*) Rodolfo Lessa do Valle, OAB/MS 18.531, Advogado Associado do escritório Britto & Simões, formado pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB.

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