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A experiência de vida que não conta!

Por Rosildo Barcellos (*) | 28/02/2017 14:14

Quando tratamos dos direitos da pessoa idosa devemos lembrar que foram e continuam sendo pessoas guerreiras que viveram uma vida, assim como nós, na tratativa de buscar um mundo melhor. Suas contribuições para a sociedade, ao longo deste percurso, destaca as linhas do tempo na tez destas pessoas. Muitos são fruto de uma condição que a vida impôs aonde os menos favorecidos estão a mercê do destino, abandonados em um asilo qualquer. Ressalto entretanto que a representatividade das pessoas com 60 anos ou mais em relação à população total passou de 8,6% para 9,9% no ano passado e estudos apontam para que essa proporção chegará a 14,2%, em 2020.

Devemos reconhecer a valorosa contribuição que nossos antecessores propugnaram para o desenvolvimento da sociedade. É imprescindível que tenhamos parte de nosso empenho dedicado à reflexão sobre os problemas e necessidades dessa parcela da população. Infelizmente, reconhecer o valor do idoso ainda não garante o fim do preconceito e da falta de respeito.

Problemas graves como a desvalorização de aposentadorias e pensões, depressão, falta de assistência e de atividades de lazer, abandono em hospitais ou asilos e o difícil acesso aos planos de saúde,e a vagas de estacionamento ainda fazem parte da realidade do país. Apesar de tudo, o idoso tem seu próprio estatuto, que apesar de ter demorado sete anos tramitando no Congresso, tem como principal vertente a de privilegiar o atendimento a saúde – O idoso deveria ter atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), facilitada, assim como a de próteses e órteses.

Outra garantia importante é a de que o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante. Quanto ao abandono e uso da violência nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a – penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Nas entidades de Atendimento ao Idoso o dirigente de instituição de atendimento responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o tutelado.

Dia 14 de junho será comemorado o Dia Mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa, e simplesmente não devemos perder mais uma oportunidade para se repensar em tudo que está supramencionado. Ou então, quem sabe podemos esperar pelo ano que vem, quando estivermos mais velhos!

(*) Rosildo Barcellos é articulista

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